
Direito da Saúde Empresarial
Atuação para empresas que contratam planos de saúde coletivos: revisão de reajustes abusivos, questionamento de negativas de cobertura e equilíbrio dos contratos com as operadoras.
Empresas que oferecem plano de saúde coletivo empresarial a sócios e colaboradores e sentem o peso de reajustes anuais acima do razoável.
- 01Reajustes por sinistralidade sem transparência nos cálculos
- 02Reajustes por faixa etária acima do permitido
- 03Negativa de cobertura de exames, cirurgias e tratamentos
- 04Cancelamento unilateral do contrato pela operadora
- 05Custo do benefício comprometendo a folha de pagamento
Método em quatro etapas
- 01
Diagnóstico
Levantamento de documentos, contratos e números da empresa para entender o cenário real.
- 02
Estratégia
Plano jurídico com cenários, riscos e prioridades, apresentado de forma clara para a decisão do empresário.
- 03
Execução
Negociação, estruturação ou atuação judicial, conduzidas pela equipe com acompanhamento do advogado responsável.
- 04
Acompanhamento
Relatórios periódicos e contato direto, para que você saiba sempre em que ponto o trabalho está.
Dúvidas comuns
O reajuste do plano coletivo pode ser questionado?
Sim. Embora os planos coletivos não sigam o teto da ANS aplicado aos planos individuais, a operadora precisa demonstrar de forma transparente os cálculos que justificam o reajuste. Reajustes sem essa justificativa podem ser revistos.
Contrato com menos de 30 vidas tem regra própria?
Sim. Contratos com até 29 beneficiários seguem a regra de agrupamento da ANS, com um reajuste único para o conjunto desses contratos na operadora.
A operadora pode cancelar o contrato da empresa?
O contrato coletivo pode ser rescindido nas hipóteses previstas, mas há regras de aviso prévio e de proteção a beneficiários em tratamento que precisam ser respeitadas.

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